terça-feira, 5 de janeiro de 2010

RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo

cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanhe ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)
Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de Janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.
Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

2 comentários:

fénix renascida disse...

As mulheres são fadas do lar, e não só:)))

Olá a todas(os).
Acabei de chegar aqui. Descobri este blog por causa de um artigo sobre "mães a tempo inteiro".Andando de blog em blog, cheguei aqui.
Eu defendo que os filhos só têm a ganhar com a presença da mãe em casa, nem que esta trabalhe a tempo parcial.
Também não consigo encaixar isso da divisão da licença de maternidade, numa altura em que a figura materna é fundamental.
Estamos num estado de direito, pelo que a escolha deve caber exclusivamente ao casal. À mãe deve ser dado o pleno direito de acompanhar a vida de um filho, sem que tal acarrete a perda de outros direitos já conquistados.

O assunto que me traz tem a ver com a guarda conjunta. Os pais querem que, por sistema, um casal recém separado divida a guarda e o poder paternal (hoje fala-se em responsabilidade parental). Mais uma vez, eu acho que um juíz deve ter sensibilidade, e seguir a opção do casal. Se um e outro não chegarem a acordo, deve prevalecer a mãe, a menos que a vontade da criança seja outra (desde que fundamentada), ou a mãe não reúna o MÍNIMO (uma boa dose de amor supera outras regalias) de condições.

A quem esteja interessado, deixo aqui a minha petição, em resposta à petição dos pais:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575

Maria Tavares disse...

Olá :)

desta vez vim só agradecer o carinho.

Beijinhos
Maria Tavares